terça-feira, 17 de maio de 2011

Prazos para entrega das declarações de IVA

Regime trimestral

1º trimestre - 15 de Maio
2º trimestre - 15 de Agosto
3º trimestre - 15 de Novembro
4º trimestre - 15 de Fevereiro

Regime mensal

Ex: Janeiro - 10 de Março




terça-feira, 19 de abril de 2011

Criar uma empresa é agora mais fácil

O Governo aprovou um decreto-lei que tem como principais objectivos facilitar a criação de empresas e reduzir os custos de contexto. Trata-se do Decreto-Lei nº 33/2011, de 7 de março, o qual adota medidas de simplificação dos processos de constituição de sociedade por quotas e unipessoais por quotas, passando o capital social mínimo a ser definido livremente pelos sócios. Até à data da publicação do referido decreto-lei, o capital social mínimo era de 5.000 €. O diploma prevê também a possibilidade dos sócios destas sociedades procederem à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade. Refere ainda o diploma: "Estas medidas visam fomentar o empreendedorismo, reduzir os custos de contexto e de encargos administrativos para as empresas e assegurar uma maior transparência das suas contas". Neste último caso, é evidente que um capital social elevado não conduz necessariamente à conclusão de que uma empresa goza de boa situação financeira. "O capital é um valor lançado no contrato social, enquanto o património é um conjunto de bens, direitos e obrigações de uma sociedade".
Esta simplificação beneficiará apenas as sociedades que não necessitam de grandes investimentos para o início da sua actividade. Para todas as outras o capital social deverá ser adequado aos investimentos necessários para o arranque da actividade.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Alerta Phishing Portal das Finanças

Se receberem uma mensagem, supostamente enviada pelas Finanças, com o Subject: "Tem uma divida por liquidar...Saiba mais", apaguem. Estas mensagens são falsas e já está um alerta no Portal das Finanças.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action#

quinta-feira, 10 de março de 2011

Recibos verdes eletrónicos

A partir de 1 de Julho passará a ser obrigatório o preenchimento dos recibos verdes eletrónicos, apenas para os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B, obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via eletrónica.
Os restantes titulares de rendimentos da categoria B, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário de € 0,10.
Os recibos verdes adquiridos no Serviço de Finanças não podem ser recolhidos no Portal das Finanças. Os contribuintes devem entregar o original ao cliente e arquivarem o duplicado.
Os contribuintes que não estão obrigados a emitir eletronicamente os recibos verdes, podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes eletrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, ficam sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde eletrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos eletrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.
As cadernetas de recibos do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005, podem continuar a ser utilizadas até 30 de Junho de 2011. A partir desta data, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via eletrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde eletrónico, aprovado pela Portaria n.º879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário de € 0,10.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Lista de Beneficiários habilitados à consignação de 0,5% de IRS

O Portal das Finanças divulgou a lista de beneficiários habilitados a receber 0,5% do teu IRS. Divulgo esta lista para que possas ajudar uma IPSS. Esta lista é relevante para o IRS entregue em 2011 relativo a 2010. Doar não custa nada!!!! Divulga pelos teus amigos.
Podes consultar esta lista em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/17F11DE3-3096-467F-B52B-169C7C4936E5/0/mapa_consignacao_IRS_2010.pdf

Limites de Isenção de IRS e Segurança Social para 2011

Subsídio de refeição ........................................................      6,41 €
Subsídio de refeição atribuido através de vale de refeição    7,26 €
Transporte em automóvel próprio   ..................................     0,36 €

Ajudas de custo diárias por deslocação no país:
 * Trabalhadores em geral ...............................................    50,20 €
 * Administradores, Gerentes e Quadros Superiores .....    69,19 €

Ajudas de custo diárias por deslocações no Estrangeiro:
 * Trabalhadores em geral ...............................................  119,13 €
 * Administradores, Gerentes e Quadros Superiores .....  133,66 €

Quando a empresa pague aos trabalhadores valores superiores aos constantes desta tabela, o excesso é considerado rendimento do trabalho dependente e, consequentemente, sujeito a IRS e Segurança Social.

domingo, 6 de março de 2011

O meu filho completou 25 anos, ainda pertence ao meu agregado familiar?


Esta é uma dúvida recorrente nos agregados familiares com dependentes quando estes atingem os 25 anos de idade. A questão fica esclarecida pela leitura da alínea b), do nº 4, do Artº 3º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Até aos 25 anos de idade são considerados dependentes do agregado familiar, desde que frequentem o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior e não tenham auferido nesse ano rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
A partir dos 25 anos e independentemente da sua situação escolar e/ou profissional passam a integrar novo agregado familiar.
Transcreve-se de seguida o texto da alinea b, do nº 4, do Artº 3 do CIRS.

CIRS Artº 3º, nº 4,
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro) 

sexta-feira, 4 de março de 2011

Prazos de entrega das declarações de IRS em 2011

1. Trabalhadores que apenas auferem rendimentos por conta de outrém e/ou pensões:
  * Entrega em Papel: Março de 2011
  * Entrega pela Internet: Abril de 2011

2. Trabalhadores Independentes e outras situações não especificadas na alínea anterior:
  * Entrega em Papel: Abril de 2011
  * Entrega pela Internet: Maio de 2011