terça-feira, 19 de abril de 2011

Criar uma empresa é agora mais fácil

O Governo aprovou um decreto-lei que tem como principais objectivos facilitar a criação de empresas e reduzir os custos de contexto. Trata-se do Decreto-Lei nº 33/2011, de 7 de março, o qual adota medidas de simplificação dos processos de constituição de sociedade por quotas e unipessoais por quotas, passando o capital social mínimo a ser definido livremente pelos sócios. Até à data da publicação do referido decreto-lei, o capital social mínimo era de 5.000 €. O diploma prevê também a possibilidade dos sócios destas sociedades procederem à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade. Refere ainda o diploma: "Estas medidas visam fomentar o empreendedorismo, reduzir os custos de contexto e de encargos administrativos para as empresas e assegurar uma maior transparência das suas contas". Neste último caso, é evidente que um capital social elevado não conduz necessariamente à conclusão de que uma empresa goza de boa situação financeira. "O capital é um valor lançado no contrato social, enquanto o património é um conjunto de bens, direitos e obrigações de uma sociedade".
Esta simplificação beneficiará apenas as sociedades que não necessitam de grandes investimentos para o início da sua actividade. Para todas as outras o capital social deverá ser adequado aos investimentos necessários para o arranque da actividade.

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